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quinta-feira, 18 de junho de 2015

Justiça condena ex-prefeito de Buerarema por improbidade de verba

  • A Justiça Federal em Itabuna condenou o ex-prefeito de Buerarema, no sul da Bahia, por improbidade no uso de verba do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). De acordo com a Justiça, Orlando de Oliveira Filho deixou de prestar contas de verbas para a execução do programa no valor de R$ 38.943,75. A remuneração foi recebida quando ele era prefeito da cidade em 2008.

    Por meio de nota, Orlando Filho disse que vai recorrer da decisão e que não houve improbidade administrativa. Ele explicou que o lançamento dos custos do Projovem na internet não foi feito porque a senha da gestão dele já tinha sido bloqueada no fim do ano, mas que toda a documentação foi entregue para a gestão seguinte fazer o lançamento. Segundo a sentença, Orlando de Oliveira Filho terá a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e deve pagar uma multa de quatro vezes o valor da remuneração que recebia. De acordo com a Justiça, após o prazo das prestações de contas, o Ministério Público expediu ofício informando ao então prefeito sobre a expiração para comprovação dos gastos, bem como da necessidade de devolução dos valores. Um novo prazo de 15 dias foi dado a Orlando Filho para a apresentação das contas ou para devolução dos recursos repassados. Mesmo após a ação, intimado a apresentar manifestação por escrito, o ex-prefeito não cumpriu a prestação de contas, informou a Justiça. Por conta da situação, a Justiça entendeu que a responsabilidade é do réu, já que ele era o gestor municipal à época dos fatos, e não nega sua omissão, nem prova que tenha prestado contas, ainda que tardiamente.
    Fonte: G1

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