Transitar na faixa exclusiva de ônibus fora do horário permitido passou a ser infração gravíssima, conforme foi publicado hoje (31) no Diário Oficial da União. A alteração no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e já está valendo para todo o País.
Sendo assim, agora o motorista que desrespeitar as faixas exclusivas poderá ter o veículo apreendido, além de perder 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e para multa de R$ 191,54. Até então, o artigo 184 do CTB previa infração leve para o motorista que trafegasse nas faixas exclusivas à direita e infração grave para as faixas exclusivas à esquerda.
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Sendo assim, agora o motorista que desrespeitar as faixas exclusivas poderá ter o veículo apreendido, além de perder 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e para multa de R$ 191,54. Até então, o artigo 184 do CTB previa infração leve para o motorista que trafegasse nas faixas exclusivas à direita e infração grave para as faixas exclusivas à esquerda.