CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CONTRATO DE CESSÃO
DE DIREITOS AUTORAIS SOBRE OBRA
FOTOGRÁFICA
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado,
doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, a (Itamarati Notícias),
com situada na (________________________________),
de outro lado, doravante denominado simplesmente
CEDENTE (______nome do fotografo autor
da obra_____) CPF/CNPJ: (______documento
fotografo autor da obra ________),
endereço: (______________endereço
fotografo autor da obra_______________) e o MODELO
fotográfico/responsável
(__________nome do modelo
fotográfico/responsável_____________________), têm
entre si, justo e contratado o que segue.
CLÁUSULA 1 – O CEDENTE é responsável pela criação das fotografias
discriminadas em anexo, sendo legítimo detentor dos Direitos Autorais, Morais e
Patrimoniais sobre tais obras, as quais ficam fazendo parte integrante do
presente ajuste.
CLÁUSULA 2 – Também pelo presente instrumento, o CEDENTE, na forma
do art.49 da Lei nº 9.610/98, cede e transfere à CESSIONÁRIA, de forma total,
definitiva, irrevogável e irretratável, tanto para o Brasil como para todo e
qualquer outro país, os direitos autorais patrimoniais sobre as fotos por ele escolhidas
na forma da cláusula 1 supra, para as finalidades de compor materiais
publicitários, promocionais e institucionais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dispensa o CEDENTE, a citação de seu crédito
autoral na divulgação das obras fotográficas cujos direitos foram por ele
cedidos, desde que utilizadas para fins publicitários, promocionais e
institucionais da CESSIONÁRIA ou do MODELO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CEDENTE autoriza a alteração das fotos em
programas editores de imagens (exemplo PhotoShop) ou composição das fotos
(Composite) pela CESSIONÁRIA sem prévia autorização.
CLÁUSULA 3 – A cessão supra, por total e definitiva, implica em
que não haverá qualquer espécie de limitação aos direitos ora negociados, desde
que para as finalidades constantes deste instrumento, em particular quanto à
quantidade de exemplares reproduzidos, nem quanto a sistemas de distribuição,
nem quanto à circulação nacional ou estrangeira, utilização em qualquer tipo de
material relacionado na cláusula 2 “caput” acima.
CLÁUSULA 4 – Será lícito à CESSIONÁRIA a transmissão a terceiros,
desde que de seu grupo econômico, dos direitos ora cedidos, por cessão ou
concessão, direitos totais ou parciais, de sua utilização econômica, de forma
gratuita ou onerosa, mas sempre para as finalidades constantes da cláusula 2
supra..
CLÁUSULA 5 – O CEDENTE, por este mesmo ato, nomeia e constitui sua
procuradora a CESSIONÁRIA, que poderá substabelecer este mandato, para o fim
único e exclusivo de promover o registro previsto no art.17 da Lei 5.988/73 e
no art.19 da Lei 9.610/98 ou das normas legais que eventualmente vierem a
alterá-los ou, simplesmente, que a CESSIONÁRIA possa registrar a presente
cessão em Cartório de Títulos e Documentos.
CLÁUSULA 6 – Pela cessão dos direitos autorais, o CEDENTE NÃO
receberá nenhum valor da CESSIONÁRIA bem como abre mão de reivindicar qualquer
cobrança futura.
CLÁUSULA 7 – Fica eleito o foro da comarca da Capital, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
eventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento
em três vias de igual teor e forma, na presença de uma testemunha que
igualmente o subscrevem.
Gandu, 11 de Feervereiro de 2016
____________________________
________________________________
____________________________
________________________________
CEDENTE
MODELO/RESPONSÁVEL
____________________________
____________________________
TESTEMUNHA
· Todas
assinaturas com firma reconhecida por autenticidade.
· No verso
de cada fotografia deverá constar a assinatura com firma reconhecida por
autenticidade do autor e modelo/responsável com a seguinte menção:
“ ESSA IMAGEM FAZ PARTE DO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS SOBRE
OBRA FOTOGRÁFICA FIRMADO ENTRE (nome do cedente) E (nome cessionária) em (data
do contrato) do modelo fotográfico (nome do modelo) “