Uma estudante de 16 anos do Colégio Estadual Presidente Costa e Silva, no bairro da Ribeira, diz que sofreu discriminação e foi impedida de assistir às aulas na terça-feira (1º) porque estava usando um turbante. Aluna do 3º ano do ensino médio, Laís de Jesus, diz em desabafo compartilhado em redes sociais que se sentiu "ofendida, envergonhada e humilhada" ao ser barrada no portão. A Secretaria da Educação do Estado negou que a aluna tenha sido barrada.
No relato da aluna, ela conta que o vice-diretor, identificado somente como Celso, a abordou no portão e impediu que ela entrasse, depois de perguntar porque ela usava um turbante. "Eu disse: coloquei porque quis, senti a vontade". O vice-diretor respondeu que o uso da peça só era permitida em caso de motivo religioso, alegando que "a escola não é carnaval e não posso permitir um aluno entrar com cabeça coberta". Laís afirmou que estava sendo racialmente discriminada.
"O meu caso é só mais um e se os demais que venham a passar por isso se calarem isso irá se repetir por milênios! O meu torço deve ser aceitado independente de eu ser candomblecista ou não. Essa regra deve ter mais de 100 anos, nós já estamos em 2016 e isso é lamentável!", conclui o texto da estudante.
Depois do episídio, estudantes se uniram em um "turbanaço" em manifestação para apoiar a aluna nesta quinta-feira (31). Em nota, o diretor de combate ao racismo da Associação de Grêmios Estudantis de Salvador (Ages) se manifestou. "É lamentável que em tempos onde a auto afirmação de costumes afros se torna cada vez mais respeitado e visível em nossa sociedade, um gestor de escola querer proibir uma estudante de ter acesso a unidade escolar por causa de seu turbante", diz Ralph Oliveira. "Eles já não nos garantem o que é por direito nosso que é o cumprimento da lei 10.639/03 da Afroeducão na rede publica de ensino e agora quer nos impedir, não passarão".
Portaria
O vice-diretor não foi localizado para comentar o caso. Em nota, a Secretaria de Educação do Estado afirmou que as regras sobre o fardamento dos estudantes seguem a Portaria 0557/2011 e que a aluna resolveu se retirar ao ser questionada pelo uso do turbante. "O vice-diretor questionou os motivos dos estudantes utilizarem o fardamento escolar de forma descaracterizada e a estudante em questão alegou satisfação própria. O vice-diretor orientou sobre uso do uniforme padrão e a estudante decidiu, por conta própria, retirar-se da escola", diz a secretaria.
A portaria fixa como uniforme dos estudantes "as camisas oficiais distribuídas gratuitamente, calça azul, tipo jeans escuro ou similar e calçados, preferencialmente fechados e o uso de peças do vestuário ou adereços para compor a farda dos estudantes da rede estadual só é permitido por motivos de etnia ou religião do estudante, além dos casos de saúde. Estes motivos não foram alegados pela estudante em questão".