O Bahia já tem um novo presidente. Guilherme Bellintani, da chapa Bahia 3.1, candidato da situação, foi eleito neste sábado, com 81,48% dos votos. O vice é Vitor Ferraz, que era diretor jurídico da gestão Marcelo Sant’Ana.
- A urna mostrou que o projeto atual do Esporte Clube Bahia foi aprovado. A gestão de Marcelo Sant'Ana e Pedro Henriques merece continuidade e merece fortalecimento. Marcelo e Pedro são os grandes responsáveis por esse processo. Toda essa união que a gente conseguiu fazer em prol do Esporte Clube Bahia - comemorou o novo presidente tricolor.
Bellintani disputou o cargo com outros três candidatos: Abílio Freire, Flávio Alexandre, o Binha de São Caetano, e Fernando Jorge Carneiro. Confira abaixo os números da votação:
Abílio Freire – Chapa Mais Um, Bahêa: 9,24% (411 votos)
Fernando Jorge Carneiro – Chapa Voltar a Sorrir: 8,79% (391 votos)
Flávio Alexandre – Chapa Bahia Campeão dos Campeões: 0,49% (22 votos)
Guilherme Bellintani – Chapa Bahia 3.1: 81,45% (3.617 votos)
Resultado da eleição para o Conselho Deliberativo do Bahia:
Revolução Tricolor - 42
Independente Tricolor - 12
Simplesmente Bahia - 11
100% Bahêa - 7
Mais um, Baêa! (MUB!) - 7
Voz do Campeão e +Bahia - 7
Nova Ordem Tricolor - 6
Bahia Clube do Povo - 5
Sou Bahia - 3
Número total de votos: 4.463. Brancos: 4. Nulos: 18.
O resultado, porém, pode não ser mantido. Pela manhã, Fernando Jorge Carneiro pediu a impugnação das urnas 19 e 20, onde votaram sócios que se regularizaram financeiramente após o dia 24 de novembro. A Comissão Eleitoral não acatou o pedido, o que fez o candidato prometer judicializar o pleito.
Fernando Jorge pede impugnação de urnas
Logo no início da votação, o candidato Fernando Jorge Carneiro pediu a impugnação das urnas das seções 19 e 20, que receberam cédulas de papel. Elas se destinaram àqueles sócios que foram reativados ou regularizaram sua situação com o clube após o dia 24 de novembro. Segundo Fernando Jorge, isso vai contra o regulamento da eleição do Tricolor.
- Eu pedi [a impugnação]. Saul Quadros, ao abrir os trabalhos da eleição às 9h, entra com a impugnação da urna 19 e da 20. O estatuto é bem claro quando ele diz, no regulamento da eleição, que no dia 30 do 11 de 2017 era a última data para se legalizar financeiramente. Se você vir a propaganda, você vê quem tem um caixa ali para que você pague agora para que você vote. E essa urna de papel será jogada uma cédula de papel. E eu sou radicalmente contra. É exatamente esse tipo de procedimento que é contra a democracia, contra a transparência e é contra todo o prosseguimento de uma eleição correta em que ganha o melhor, escolhido democraticamente pelo seu sócio e eleitor - explicou o candidato ao GloboEsporte.com.
No final da tarde, quase toda as chapas aderiram ao pedido de impugnação. Geraldo Tripodi, representante da chapa Voz do Campeão, afirmou ao GloboEsporte.com que apenas a chapa Mais um, Baêa! (MUB!) não aderiu ao pedido.
- Das chapas para Conselho Diretor, só uma não aceitou. Das chapas para Conselho Deliberativo só uma não assinou - contou.
Abílio Freire, candidato a presidente pela MUB!, explicou a decisão de seu grupo:
- O pessoal disse que não teve nenhum tipo de problema. E aparentemente tem uma quantidade de votos razoável para a gente. Então não tem por que impugnar.
Comissão decide manter urnas
As urnas separadas não foram impugnadas pela Comissão Eleitoral, que anunciou a decisão pouco após o fim da votação. Sem a impugnação, Fernando Jorge disse que pode entrar com uma ação na Justiça para anular o pleito.
- A minha coerência foi fazer a impugnação das 19 e 20 antes do início dos trabalhos. Provei, durante o dia todo, que eu tinha razão. A 20 se transformou na 21, 22 e 23. Fisicamente se abriram três guichês a mais pelo acúmulo de pessoas. Já que vão abrir a 19 e a 20, estou impugnando a eleição. E caso o resultado seja conta a minha chapa, judicializo amanhã a eleição na justiça da Bahia. Não vou aceitar que falte transparência na eleição do Bahia - disse Fernando Jorge.
No início da noite, Barreiros explicou a decisão.
- O estatuto do clube prevalece sobre o regulamento. O próprio regulamento dá margem a uma interpretação que esse lapso temporal do dia 30 não necessariamente deveria ser observado. Há duas interpretações possíveis. Mas, independente disso, o regulamento não pode se sobrepor ao estatuto. O estatuto é muito claro. Todos os sócios em dia, com as mensalidades que vencem no mês anterior à eleição, estão aptos. Essa foi a decisão técnica que nós tomamos.