Uma representação promovida pelo Ministério Público Eleitoral, ocasionou a condenação do atual gestor e candidato à reeleição de Ibirapitanga, Dr. Ravan (PSD).
O processo tramitou junto a 134º Zona Eleitoral, sob o nº 857.2016.605.0134 e teve por fundamento a propaganda eleitoral antecipada realizada pela organização da última edição do “São Pedro da Alegria”, através da ornamentação; discurso do gestor durante a abertura; e participação da primeira-dama com a banda Vingadora.
Segundo a sentença a conduta praticada pelo gestor, juntamente com sua esposa, violou o artigo 36 da Lei 9.504/97, que busca evitar que pré-candidatos se beneficiem fazendo propaganda eleitoral antes do período permitido, muitas vezes abusando do poder político ou econômico.
De posse do entendimento de propaganda eleitoral antecipada, foi ajuizado procedimento de investigação eleitoral em decorrência do uso da máquina pública para realização de propaganda do prefeito, tendo em vista que toda a ornamentação e contratação das bandas foi pago com verbas da prefeitura. O que pode gerar a inelegibilidade do prefeito. Em outros termos, Dr. Ravan pode não ser candidato ou, se eleito, pode ter seu diploma cassado.