O Juiz Carlos Eduardo Camilo, da 134ª zona eleitoral, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e o tornou inelegível o prefeito e candidato à reeleição Junilson de Boró (PSD).
A ação contra Junilson foi interposta pela Coligação “Cuidar de Gente”, que alegou abuso de poder político e econômico do candidato, argumentando que ele utilizou símbolos de sua campanha, em especial a imagem do girassol, em repartições públicas, materiais institucionais e eventos oficiais da prefeitura, com clara finalidade eleitoral. Tais práticas, segundo a requerente, configuram infração à legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação do registro de candidatura de Junilson. Em sua decisão, anotou o Juiz Carlos Eduardo.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação do registro de candidatura de Junilson. Em sua decisão, anotou o Juiz Carlos Eduardo.
“Diante do exposto, julgo procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para determinar a imediata remoção de todos os símbolos da campanha eleitoral de Junilson Batista Gomes das repartições públicas do município de Ibirapitanga, sob pena de multa diária de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em caso de descumprimento”, ressaltou.
A decisão ainda declarou a inelegibilidade de Junilson para as eleições que se realizarem nos próximos 8 anos e aplicar multa no valor de R$ 200.000,0 por prática de abuso de poder político e econômico.