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domingo, 29 de setembro de 2024

Ibirapitanga: Justiça Eleitoral declara inelegibilidade do Prefeito Junilson de Boró e aplica multa de R$ 200 mil

  • A ação contra Junilson foi interposta pela Coligação “Cuidar de Gente”, que alegou abuso de poder político e econômico do candidato.
    O Juiz Carlos Eduardo Camilo, da 134ª zona eleitoral, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e o tornou inelegível o prefeito e candidato à reeleição Junilson de Boró (PSD). 

    A ação contra Junilson foi interposta pela Coligação “Cuidar de Gente”, que alegou abuso de poder político e econômico do candidato, argumentando que ele utilizou símbolos de sua campanha, em especial a imagem do girassol, em repartições públicas, materiais institucionais e eventos oficiais da prefeitura, com clara finalidade eleitoral. Tais práticas, segundo a requerente, configuram infração à legislação eleitoral.

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação do registro de candidatura de Junilson. Em sua decisão, anotou o Juiz Carlos Eduardo.

    “Diante do exposto, julgo procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para determinar a imediata remoção de todos os símbolos da campanha eleitoral de Junilson Batista Gomes das repartições públicas do município de Ibirapitanga, sob pena de multa diária de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em caso de descumprimento”, ressaltou.

     A decisão ainda declarou a inelegibilidade de Junilson para as eleições que se realizarem nos próximos 8 anos e aplicar multa no valor de R$ 200.000,0 por prática de abuso de poder político e econômico.

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