Procedimento é obrigatório na capital baiana e deve ser feito pelo eleitor até o dia 31 de janeiro de 2018.
O recadastramento biométrico é obrigatório em Salvador e deve ser feito pelo eleitor até o dia 31 de janeiro de 2018. O procedimento é desconhecido ainda por muita gente e, por conta disso, o G1 lista abaixo uma série de perguntas e respostas para esclarecer eventuais dúvidas.
O que é o recadastramento biométrico?
A biometria é um método automático de reconhecimento individual. O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, fotografia e assinatura digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. O recadastramento serve, ainda, para atualizar o cadastro de eleitores.
Qual a vantagem desse novo sistema?
A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, além da atualização do cadastro, segundo informações do TRE-BA. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.
Quem deve fazer?
Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).
Onde posso fazer?
O eleitor deverá comparecer ao cartório de sua Zona Eleitoral ou posto de atendimento do município para coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada, no(s) endereço(s) e prazo divulgados.
Em Salvador, a Central de Atendimento ao Público (CAP) e os Cartórios Eleitorais da Capital, que funcionam no edifício-sede do TRE, no Centro Administratvo da Bahia (CAB) atendem de segunda à sexta-feira, das das 8 às 18h, por ordem de chegada ou por agendamento. Algumas prefeituras-bairro também já oferecem o serviço, como as da Cidade Baixa e a do Subúrbio.
O atendimento ao eleitor nos cartórios eleitorais de Salvador e na CAP pode ser agendado para emissão do título de eleitor pela primeira vez, transferência, segunda via, regularização/atualização dos dados cadastrais e recadastramento biométrico. Vagas para agendamento do serviço nesses locais são abertas todo dia 20 de cada mês, segundo o TRE. Portanto, caso os interessados entrem no site e não encontrem vagas para agendar, devem esperar até o dia 20 do mês, quando novos horários são abertos.
O atendimento nos postos do TRE-BA nos SACs é feito apenas por agendamento. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), responsável pelo SAC, disse que novas vagas para agendamento são disponibilizadas todos os dias. No entanto, tentamos várias vezes agendar um atendimento para recadastramento de biometria, em dias e horários diferentes, no site e no aplicativo do SAC, e não conseguiu encontrar uma data disponível.
Já na Casa de Justiça e Cidadania (CJC), no Shoping Baixa dos Sapateiros, o atendimento é realizado mediante distribuição de senha, em número limitado.
- Para agendamento do atendimento nos cartórios de Salvador, clique aqui.
- Para agendamento do atendimento nos SACs, clique aqui.
Quais documentos preciso levar?
- Documento oficial de identificação que contenha foto (RG, CNH, carteira profissional, passaporte, carteira de reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses) em nome do eleitor ou em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);
- Caso seja o 1º título eleitoral, é preciso ainda apresentar o comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (como certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).
Observações:
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o passaporte, se não contiver a filiação;
- Os documentos a serem apresentados devem ser os originais;
- As pessoas que vão solicitar uma nova via do título podem apresentar o antigo, como forma de facilitar o processo. No entanto, caso tenha perdido o documento antigo documento, não é necessário trazer boletim de ocorrência.
E se eu não possuir documento oficial com foto, ficarei impedido de fazer o recadastramento?
Deve-se dar preferência, sempre, à apresentação de documento oficial com foto. Contudo, caso o eleitor não possua documento, poderá apresentar originais da certidão de nascimento ou casamento.
E caso eu esteja em uma cidade que não seja o meu local de votação, posso recadastramento no posto de atendimento assim mesmo?
Não, a menos que queira transferir o título para esse local onde vocês está no momento do recadastramento. No entanto, se quiser continuar votando no mesmo município, o eleitor deve fazer o recadastramento no(s) posto(s) de atendimento da Zona Eleitoral onde vota.
Posso fazer o recadastramento para outra pessoa?
Não, pois a legislação não permite procuração para o atendimento eleitoral. Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente. No caso do eleitor enfermo, ele pode aguardar o seu restabelecimento para regularizar a situação.
E se eu não comparecer ao recadastramento, o que acontece?
O título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.
O que fazer se eu perder o prazo e o meu título ser cancelado?
É preciso procurar o cartório da sua Zona Eleitoral e se informar sobre os procedimentos a serem adotados.