Deputados aprovaram por 263 a 227 relatório que recomendou ao plenário a rejeição da denúncia de corrupção passiva da Procuradoria Geral da República contra o presidente.
A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (2) o relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomendava a rejeição da denúncia da Procuradoria Geral da República por crime de corrupção passiva contra o presidente Michel Temer.
Segundo a secretaria da Câmara, votaram 492 deputados dos 513 deputados: 263 a favor do relatório, 227 contra e duas abstenções. Houve 19 ausências. De acordo com a secretaria, um deputado – Adail Carneiro (PP-CE) – está licenciado para tratamento de saúde e não houve convocação de suplente. Com base no regimento da Câmara, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) não votou.
Com a decisão, os deputados livraram Temer de responder no Supremo Tribunal Federal (STF) a processo que, se instalado, provocaria o afastamento do presidente por até 180 dias. Agora, Temer responderá no STF somente após a conclusão do mandato, em 31 de dezembro de 2018. O procurador-geral Rodrigo Janot, porém, deverá apresentar outra denúncia contra Temer, por organização criminosa e obstrução de justiça.
A acusação de Janot se baseia nas investigações abertas a partir das delações de executivos da empresa JBS no âmbito da Operação Lava Jato. Em março deste ano, o ex-assessor do presidente e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) foi filmado, saindo de um restaurante em São Paulo, com uma mala contendo R$ 500 mil. Segundo a PGR, o dinheiro era parte de propina e destinava-se a Temer. A defesa do presidente nega.
A sessão da Câmara desta quarta começou às 9h. Após pronunciamentos do relator, do advogado de Temer e da etapa de discussão, com discursos dos deputados, a votação se iniciou às 18h19, por chamada nominal e de forma alternada entre estados do Norte e do Sul.
Às 20h16, atingiu-se a soma de votos que garantiu matematicamente a Temer que a denúncia não mais seria encaminhada ao STF. Nesse horário, 159 deputados tinham registrado voto favorável ao relatório da CCJ, que recomendava a rejeição da denúncia da PGR; outros 127 tinham votado contra o relatório (a favor, portanto, do prosseguimento da denúncia); um se absteve; e 12 estavam ausentes.
Às 20h41, tinham votado 342 deputados (dois terços do total de 513), quantidade necessária para que a sessão tivesse validade. A votação terminou às 21h51, quase 13 horas depois de iniciada a sessão.
A sessão
Logo no início da sessão, houve protestos de deputados da oposição, que levaram faixa e cartazes com mensagens de "Fora, Temer" e reivindicaram, aos gritos, "Diretas já".
Em seguida, discursaram o relator do caso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), e o advogado de Temer, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. Os dois defenderam o arquivamento da denúncia. O relatório de Abi-Ackel, que prevaleceu na CCJ, era pró-Temer.
Deputados contra e a favor do prosseguimento da denúncia se revezaram em discursos na tribuna.
A estratégia da oposição era alongar ao máximo a sessão, mas a base do governo conseguiu o quórum necessário para votação logo depois de meio-dia, quando foi aprovado o encerramento das discussões.
No período da tarde, houve tumulto na sessão. Deputados da base e da oposição trocaram empurrões após provocação de Wladimir Costa (SD-PA), aliado de Temer. Pouco antes, ele já havia criado uma confusão no plenário, ao fazer um pronunciamento com ofensas dirigidas à oposição.
A votação começou às 18h19 por chamada nominal e de forma alternada entre estados do Norte e do Sul.
Após ouvir o nome, o deputado ia ao microfone e dizia "sim", se favorável ao relatório de Abi-Ackel (que recomenda a rejeição da denúncia); "não", se quisesse o prosseguimento do caso para o Supremo; ou "abstenção".
A denúncia
Com base nas delações premiadas de executivos do grupo J&F, que controla a JBS, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou Temer ao STF pelo crime de corrupção passiva. Esta é a primeira vez que um presidente da República é denunciado à Corte no exercício do mandato.
Por se tratar do presidente da República, a denúncia só pode ter continuidade no Supremo se recebesse autorização da Câmara.
Segundo a defesa do presidente, Temer não cometeu crime e a acusação do Ministério Público é baseada em suposições. Além disso, o próprio presidente já afirmou avaliar a denúncia da PGR como uma "injustiça que se faz com o Brasil".
Articulações
Desde a apresentação pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 26 de junho, o governo vinha articulando para que a denúncia fosse derrubada.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) responsável por emitir parecer sobre as acusações, o Palácio do Planalto patrocinou uma série de substituições de integrantes.
O resultado do troca-troca no colegiado foi a rejeição do parecer do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), que recomendava a instauração do processo contra Temer no Poder Judiciário. No lugar, foi aprovado o relatório de Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), indicando o arquivamento da denúncia.
No período em que se aproximou a análise da denúncia pelos deputados, o governo federal também ampliou a liberação de emendas parlamentares. Levantamento da ONG Contas Abertas mostrou que somente nas três primeiras semanas de julho foram liberados R$ 2,11 bilhões, mesmo valor de todo o período entre janeiro e junho.
Deputados da oposição chegaram a acionar a Procuradoria Geral da República para que o aumento da liberação de verbas fosse investigado.
Próximos passos
Com a rejeição, a denúncia ficará parada no Supremo, e o caso só poderá ser retomado quando Temer deixar a Presidência, momento em que já não será mais necessária autorização de um órgão externo para que o Judiciário acolha a denúncia e abra o processo.
Quando Temer estiver fora da Presidência e sem o chamado foro privilegiado, caberá a um juiz de primeira instância analisar a denúncia. Tal procedimento costuma ser mais rápido e simples, já que a decisão é individual. O juiz será designado pelo STF, após avaliação de onde teria ocorrido o delito.
Assim como no STF, não existe na primeira instância um prazo definido para a instrução criminal e o julgamento final.