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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Em decisão unânime, tribunal condena Lula em segunda instância e aumenta pena de 9 para 12 anos

  • Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

    Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.

    Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.



    Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

    Ferrari Modena

    (Foto: Alexandre Mauro/G1)


    Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.

    Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.

    Os três desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos no âmbito do próprio TRF-4.

    Como a decisão foi unânime, o único recurso disponível para a defesa no TRF-4 são os chamados embargos de declaração, que não têm poder de reverter a condenação, mas somente esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão).

    A defesa, no entanto, ainda poderá tentar inocentar Lula nas instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Mas, após o julgamento dos embargos no TRF-4, poderá ser expedida ordem de execução de sentença. Nesse caso, ao recorrer ao STJ e depois ao STF, Lula já poderá estar preso.

    RESUMO

    Os três ministros da 8ª Turma do TRE-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena de prisão de Lula em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro.

    Decisão unânime reduz a uma única possibilidade o recurso de Lula ao TRF-4 – os chamados embargos de declaração, que terão de ser julgados pelos mesmos desembargadores, mas não têm poder para reverter a condenação. Depois do julgamento desse recurso, a sentença poderá ser executada.

    Desembargadores consideraram em seus votos que: 1) Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá; 2) a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras; 3) o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras; 4) embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro); 5) embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção; 6) os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão; 7) o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.

    A defesa do ex-presidente nega as acusações: 1) diz que ele não é dono do apartamento; 2) que não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento; 3) que, de acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso; 4) que o juiz agiu de forma parcial; 5) que Lula é alvo de perseguição política.

    Mesmo após a proclamação do resultado, 1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois do julgamento do último recurso da defesa ao tribunal; 2) defesa pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar reverter condenação; 3) PT poderá registrar candidatura de Lula a presidente; 4) candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação; 5) TSE é que decidirá se ele ficará inelegível.

    Ferrari Modena

    Julgamento do recurso do ex-presidente Lula no TRF-4. (Foto: Sylvio Sirangelo/AFP/ TRF-4)

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