O homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, teve a condenação restaurada nesta quarta-feira (25) após o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolher, em decisão monocrática, o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O magistrado, que havia votado pela absolvição ao considerar que havia "vínculo afetivo consensual" entre o réu e a vítima, decidiu manter a condenação de primeira instância e determinou a expedição imediata do mandado de prisão contra o suspeito. Ele também restabeleceu a condenação da mãe da menina e ordenou que ela fosse presa. Os dois foram localizados e detidos na tarde desta quarta-feira (25).
O MPMG afirmou que vai entrar com um novo recurso para que a condenação dos réus, definida inicialmente por decisão monocrática (de apenas um desembargador), seja confirmada por uma decisão colegiada da 9ª Câmara Criminal do TJMG.
Em novembro de 2025, o homem e a mãe da adolescente foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem recebeu a pena pela prática “de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a menina, enquanto a mãe foi condenada por se omitir mesmo sabendo dos abusos.
Os réus recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro deste ano.
No infográfico abaixo, arraste para o lado para acompanhar toda a linha do tempo do caso:
Argumento usado na absolvição
O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou em sua decisão que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos".
O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.
Na última segunda-feira (23), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão de absolvição e pediu novamente a condenação dos dois acusados.
O que diz a lei
- O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
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| Relator Magid Nauef Láuar que absolveu réu por estupro de vulnerável, é investigado pelo CNJ por abuso sexual — Foto: Redes sociais |
