Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por idade.
Portaria publicada no “Diário Oficial da União” no dia 28 de julho determina que haverá o reconhecimento automático do direito, a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e nas bases de dados do governo.
O INSS então enviará comunicado aos segurados sobre a concessão do benefício.
O segurado poderá então requerer a concessão do benefício por meio do número 135.
Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no Sistema de Agendamento.
De acordo com a portaria, o benefício poderá ser confirmado no ato ou poderá ser solicitado contato posterior para confirmação. A data da ligação para a Central 135 será considerada como a Data de Entrada do Requerimento.
Após processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício.
Atualmente, o reconhecimento não é automático – o segurado precisa agendar o pedido pelo 135 e deve ir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.
Para a aposentadoria por idade o trabalhador deve ter o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Para segurados especiais como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos.