O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) determinou a suspensão imediata e temporária da importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau provenientes da República da Costa do Marfim. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União por meio do Despacho Decisório nº 456, datado de 23 de fevereiro de 2026.
Segundo o órgão, a medida foi tomada com base em motivações técnicas relacionadas a risco fitossanitário, diante do elevado fluxo de grãos oriundos de países vizinhos que chegam ao território marfinense, o que pode causar mistura de amêndoas e gerar incertezas sanitárias nas cargas destinadas ao Brasil.
Justificativa da suspensão
O governo brasileiro avaliou que a situação pode representar uma ameaça à sanidade da produção nacional de cacau, uma vez que a entrada de produtos com origem ou mistura de origem desconhecida pode facilitar o ingresso de pragas e doenças. Por isso, a suspensão valerá até que as autoridades da Costa do Marfim apresentem manifestação formal com garantias de que os embarques destinados ao Brasil não apresentam riscos sanitários, nem contêm amêndoas de países não autorizados.
Ações adicionais
O despacho também determinou que a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais e a Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa adotem providências para apurar possíveis casos de triangulação comercial, situação na qual produtos de terceiros países entram no processo de exportação pelo território marfinense sem controle sanitário adequado.
Reações e contexto
A decisão atende a demandas de entidades representativas do setor produtivo, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que defende a suspensão como forma de proteger a produção nacional de riscos fitossanitários e dar maior segurança aos produtores rurais.
A Costa do Marfim, maior produtor mundial de cacau, abastece grande parte do comércio internacional da commodity. Contudo, a preocupação com a possibilidade de entrada de pragas ou doenças por meio das importações levou o governo brasileiro a adotar a medida.
